Este julgado integra o
Informativo STF nº 39
Se é certo que o curador foi nomeado pelo juiz, não se presume, da falta de sua assinatura no termo do interrogatório, que este tenha ocorrido sem a sua presença, como determina o art. 194 do CPP. De qualquer modo, a nulidade daí decorrente, se houvesse, seria relativa, dependendo o seu reconhecimento da verificação de prejuízo, ausente na espécie. Precedente citado: HC 61016-RS (DJ de 26.08.83).
CPP, art. 194
Número do Processo
74028
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/08/1996
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