Este julgado integra o
Informativo STF nº 404
Receba novos julgados de Direito Processual Penal
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Constituído advogado na sede do tribunal diversa daquela em que tramitou o processo, é a este que devem ser feitas as intimações subseqüentes.
Conteúdo Completo
Constituído advogado na sede do tribunal diversa daquela em que tramitou o processo, é a este que devem ser feitas as intimações subseqüentes.
Constituído advogado na sede do tribunal diversa daquela em que tramitou o processo, é a este que devem ser feitas as intimações subseqüentes. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, deferiu, parcialmente, habeas corpus para anular o processo penal, a partir da publicação em pauta da data designada para o julgamento da apelação interposta contra sentença que condenara o paciente por crimes de sonegação fiscal e contra o sistema financeiro nacional. No caso, fora feito substabelecimento com reserva de poderes. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Carlos Britto que indeferiam o writ, em razão de não ter havido pedido, nos autos, de inserção preferencial do substabelecido nas publicações.Informações Gerais
Número do Processo
85476
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/10/2005
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 404
Anistia e Promoção - 2
Sociedade de Economia Mista: Penhora de Rendimentos e Continuidade do Serviço Público
Extradição: Equiparação de Institutos e Prescrição
Anulação de Ação Penal e Cálculo da Prescrição
Anulada a ação penal, a prescrição regula-se pela pena "in abstrato" e não pela pena concretizada na sentença anulada.