Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Este julgado integra o
Informativo STF nº 436
Por entender ocorrente excesso de prazo no julgamento, a Turma deferiu habeas corpus a pronunciado pela prática de homicídio duplamente qualificado. Considerou-se, não obstante a superveniente sentença de pronúncia, o fato de o acusado estar preso cautelarmente por mais de dois anos, aguardando, ainda, o julgamento de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público.
Número do Processo
86980
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/08/2006
Explore mais decisões do STF