Exercício de Função Militar e Crime Culposo

STF
453
Direito Processual Penal
Direito Processual Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 453

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus para determinar o trancamento de processo criminal instaurado contra civil acusado pela suposta prática do crime de lesão corporal leve em decorrência de seu envolvimento, de modo culposo, em acidente de trânsito com militar que retornava ao quartel após cumprimento de missão de escolta. No caso, em face da existência de coisa julgada no juízo comum, em que decretada a extinção da punibilidade do paciente, o processo penal em trâmite na auditoria militar, promovido para a apuração do mesmo fato, fora extinto. Ocorre que, em sede de recurso ex officio, essa decisão fora revista, resultando na retomada do curso do processo. Considerou-se que o retorno da missão descaracterizaria, no momento do acidente, exercício de função militar, de modo a afastar o seu enquadramento como "crime contra militar em função de natureza militar", para fins de incidência do art. 9º, III, d, do CPM, e que a justiça comum já extinguira, com trânsito em julgado, a punibilidade do paciente.

Legislação Aplicável

CPM, art. 9º, III, d

Informações Gerais

Número do Processo

89592

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/12/2006