Este julgado integra o
Informativo STF nº 584
A incapacidade civil não se confunde com a inimputabilidade criminal.
A incapacidade civil não se confunde com a inimputabilidade criminal. A incapacidade civil não se confunde com a inimputabilidade criminal. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se pleiteava o trancamento de ação penal instaurada contra militar aposentado ao argumento de que, por haver sido interditado no âmbito cível, deveria ser considerado inimputável na seara penal. Consignou-se que o processo-crime deveria continuar seu trâmite regular para que o paciente fosse submetido ao exame de insanidade mental, cuja instauração já fora determinada pelo juízo de primeiro grau.
Número do Processo
101930
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/04/2010
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