Este julgado integra o
Informativo STF nº 592
A Turma, tendo em conta o valor supra-individual do bem jurídico tutelado, indeferiu habeas corpus em que condenados pelo delito de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A) pleiteavam a aplicação do princípio da insignificância. Consignou-se que, não obstante o pequeno valor das contribuições sonegadas à Previdência Social, seria incabível a incidência do almejado princípio.
CP/1940, art. 168-A
Número do Processo
100938
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/06/2010
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