Competência e crime militar praticado por soldado da PM

STF
632
Direito Processual Penal
Direito Processual Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 632

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A 1ª Turma concedeu habeas corpus, impetrado em favor de soldado da polícia militar, denunciado pela suposta prática de crime de desacato militar (CPM, art. 299) perpetrado contra oficial das Forças Armadas, para declarar a competência da justiça castrense estadual. Consignou-se que a jurisprudência do Supremo fixara-se no sentido de que a competência para processar e julgar policiais militares acusados de cometerem crimes militares contra membros das Forças Armadas seria da justiça militar estadual.

Informações Gerais

Número do Processo

105844

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/06/2011

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