Este julgado integra o
Informativo STF nº 632
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A 1ª Turma concedeu habeas corpus, impetrado em favor de soldado da polícia militar, denunciado pela suposta prática de crime de desacato militar (CPM, art. 299) perpetrado contra oficial das Forças Armadas, para declarar a competência da justiça castrense estadual. Consignou-se que a jurisprudência do Supremo fixara-se no sentido de que a competência para processar e julgar policiais militares acusados de cometerem crimes militares contra membros das Forças Armadas seria da justiça militar estadual.
Informações Gerais
Número do Processo
105844
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/06/2011