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Este julgado integra o
Informativo STF nº 69
O comportamento do acusado durante o processo, na tentativa de defender-se, não deve influir na determinação da pena. Com esse entendimento, a Turma deferiu em parte habeas corpus para, sem prejuízo da condenação, anular o acórdão no ponto em fixou a pena, posto que considerara como motivo para sua exacerbação a conduta processual dos acusados
Número do Processo
74199
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/04/1997
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