Cômputo do tempo de serviço do aluno do Curso Preparatório de Oficiais da Reserva

STJ
733
Direito Militar
Direito Previdenciário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 733

Tese Jurídica

O período em que o Militar foi aluno em Curso Preparatório de Oficiais da Reserva é computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução.

Resumo

Cinge-se a controvérsia a definir se a contagem do tempo de serviço dos alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva deve ser feita de forma integral (dia-a-dia), ou se deve considerar-se a carga horária a qual o aluno foi submetido. Segundo entendimento pacífico desta Corte, o art. 63 da Lei n. 4.375/1964 prevê, expressamente, que o período em que o Militar foi aluno em Curso Preparatório de Oficiais da Reserva será computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução. Ademais, a mesma previsão está contida no art. 134 da Lei n. 6.880/1980, que dispõe que o tempo de serviço como aluno de órgão de formação da reserva é computado, apenas, para fins de inatividade na base de 1 dia para cada período de 8 horas de instrução. Nesse sentido: AgInt no AREsp 270.218/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/10/2016.

Conteúdo Completo

O período em que o Militar foi aluno em Curso Preparatório de Oficiais da Reserva é computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.876.297-SC

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

05/04/2022

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