Este julgado integra o
Informativo STF nº 75
Conteúdo Completo
Concluindo o julgamento de habeas corpus, impetrado contra acórdão do STJ, onde se discute a constitucionalidade de norma do regimento interno daquela corte (v. Informativo nº 73), o Tribunal, vencidos os Ministros Carlos Velloso e Octavio Gallotti, deferiu o pedido e declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão "absoluta de seus membros", contida do caput do art. 181 do RISTJ ("A decisão da Turma será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros.").Legislação Aplicável
RISTJ: art. 181
Informações Gerais
Número do Processo
74761
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/06/1997
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