Este julgado integra o
Informativo STF nº 75
Concluindo o julgamento de habeas corpus, impetrado contra acórdão do STJ, onde se discute a constitucionalidade de norma do regimento interno daquela corte (v. Informativo nº 73), o Tribunal, vencidos os Ministros Carlos Velloso e Octavio Gallotti, deferiu o pedido e declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão "absoluta de seus membros", contida do caput do art. 181 do RISTJ ("A decisão da Turma será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros.").RISTJ: art. 181
Número do Processo
74761
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/06/1997
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos