Renovação de intimação em julgamento virtual assíncrono após retirada de pauta para sustentação oral

STJ
830
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 830

Tese Jurídica

Se um processo em julgamento virtual assíncrono for retirado da pauta, a intimação das partes deve ser renovada, especialmente quando a retirada ocorre para atender um pedido de sustentação oral.

Comentário Damásio

Resumo

Cinge-se a controvérsia em saber se a determinação de retirada de recurso de pauta (de julgamento assíncrono em ambiente eletrônico no qual apenas julgadores participam) - para fins de se permitir futura sustentação oral em julgamento presencial ou telepresencial - pode caracterizar cerceamento de defesa quando a parte é posteriormente surpreendida com a ocorrência do julgamento em contrariedade ao que foi determinado. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, uma vez incluído processo em pauta de julgamento, seu adiamento não requer nova intimação das partes. A retirada de pauta, contudo, exige nova intimação. A finalidade da publicação da pauta é cientificar as partes da data da apreciação colegiada do recurso, permitindo participação no julgamento com entrega de memoriais, preparação de sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato. Ocorrendo retirada de processo da pauta com finalidade de atendimento a pedido de sustentação oral, afigura-se legítima a expectativa de que, uma vez definida a nova data do julgamento, seja publicada nova pauta sob pena de cerceamento da participação das parte no julgamento. No caso, o julgamento de apelação foi inicialmente pautado para julgamento na modalidade assíncrona em ambiente eletrônico, o qual não permite qualquer participação das partes. A objeção foi acolhida para retirada do processo de pauta em atendimento ao pedido de sustentação oral. Contudo, a parte foi surpreendida com o julgamento na modalidade assíncrona apesar da determinação, violando sua expectativa legítima e confiança, no sentido de que o julgamento ocorreria em momento posterior ao originalmente previsto, estando o prejuízo caracterizado com o resultado desfavorável.

Conteúdo Completo

Se um processo em julgamento virtual assíncrono for retirado da pauta, a intimação das partes deve ser renovada, especialmente quando a retirada ocorre para atender um pedido de sustentação oral.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.163.764-RJ

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

15/10/2024

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