Este julgado integra o
Informativo STF nº 86
Conteúdo Completo
O Tribunal, apreciando agravo regimental interposto contra decisão que negara trânsito a ação direta ao argumento da falta de legitimidade ativa da requerente, manteve o despacho agravado. Prevaleceu, assim, o entendimento de que a Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro, por congregar seguimento específico de determinado ramo industrial, não se enquadra na categoria de entidade de classe, para fins de proposição de ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, IX, in fine). Precedentes citados: ADIns 386-SP (DJU de 28.6.91), 1.365-MG (DJU de 23.2.96) e 1.486-UF (DJU 13.12.96).Informações Gerais
Número do Processo
90
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/10/1997
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