Este julgado integra o
Informativo STF nº 885
Tese Jurídica
As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88.
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Conteúdo Completo
A inquirição de testemunhas pelas partes deve preceder à realizada pelo juízo.
Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, concedeu, em parte, a ordem de “habeas corpus” para que se proceda a nova oitiva, mantidos todos os demais atos processuais.
No caso, a magistrada primeiro inquiriu as testemunhas e, só então, permitiu que as partes o fizessem.
Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Alexandre de Moraes, que concederam a ordem para assentar a nulidade do processo-crime a partir da audiência de instrução e julgamento.Informações Gerais
Número do Processo
111815
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/11/2017