Este julgado integra o
Informativo STF nº 905
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Conteúdo Completo
Trata-se de recurso ordinário em “habeas corpus”, interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, em que se discute a nulidade do processo por ilegitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação penal nos casos de crime de estupro sem lesão corporal [art. 213(1), Código Penal].
A defesa alegou que, de acordo com o Enunciado 608(2) da Súmula do Supremo Tribunal Federal, a violência real praticada no crime de estupro estaria vinculada à existência de lesão corporal, a qual não ficou comprovada no exame de corpo de delito. O MP não teria, assim, legitimidade para ajuizar a ação penal, pois, nos crimes contra a liberdade sexual sem violência real, a ação penal pública está condicionada à representação. O processo seria, portanto, nulo desde o início.
Com base nas especificidades do caso, a Segunda Turma negou provimento ao recurso.Legislação Aplicável
CP: Art. 213
Informações Gerais
Número do Processo
117978
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/06/2018
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