Este julgado integra o
Informativo STF nº 973
Comentário Damásio
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Resumo
Não cabe afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) com base em condenações não alcançadas pela preclusão maior.
Conteúdo Completo
Não cabe afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) com base em condenações não alcançadas pela preclusão maior.
Não cabe afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) com base em condenações não alcançadas pela preclusão maior.
Com esse entendimento, a Primeira Turma deferiu a ordem em habeas corpus para que o juízo implemente a aludida causa de diminuição.
O colegiado salientou que, na dosimetria, situações processuais sem o trânsito em julgado foram consideradas como maus antecedentes.Legislação Aplicável
Lei 11.343/2006, Art. 33.
Informações Gerais
Número do Processo
166385
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/04/2020