Pendente
Repercussão Geral

Tema 1282 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Artigos

Supremo Tribunal Federal • Julgado em 26/03/2025

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, V, e 145, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade dos itens 1, 2 e 6 do Anexo Único da Lei Complementar nº 247/2002 do Estado do Rio Grande do Norte, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017, que estabeleceu o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (FUNREBOM) com a instituição da taxa de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento (resgate de pessoas não envolvidas em acidentes automobilísticos) em imóveis localizados no Estado do Rio Grande do Norte e da taxa de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública, relativamente a veículos automotores licenciados na mesma unidade federada.

Tese Fixada

São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.

Como Utilizar Este Tema

  1. 1.

    Identifique a controvérsia

    Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 1282 do STF.

  2. 2.

    Aplique a tese fixada

    A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.

  3. 3.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Tema 1282 do STF, julgado em 26/03/2025.