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Repercussão Geral

Tema 16 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz 145

Supremo Tribunal Federal • Julgado em 24/05/2017

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 145, II e § 2º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, instituída pela Lei nº 14.938/2003, do Estado de Minas Gerais.

Tese Fixada

A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

Como Utilizar Este Tema

  1. 1.

    Identifique a controvérsia

    Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 16 do STF.

  2. 2.

    Aplique a tese fixada

    A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.

  3. 3.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Tema 16 do STF, julgado em 24/05/2017.

Julgados que Citam este Tema

4 julgados

Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 16 do STF

STJ
Info. 653
07/08/2019

INSS dispensado do porte de remessa e retorno com recolhimento ao final

A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/1973 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do CPC/2015), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.

STF
Info. 1141
12/06/2024

Contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias: incidência e data de início dos efeitos da decisão do STF

A mudança da jurisprudência é motivo ensejador para a excepcional modulação dos efeitos da decisão que fixou a tese referente ao Tema 985 da repercussão geral (“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”), de modo que, anteriormente à data de seu julgamento, no ano de 2020, devem ser mantidos apenas os pagamentos já efetuados pelas empresas e não questionados judicialmente.

STF
Info. 866
24/05/2017

Município e taxa de combate a sinistros - 2

STF
Info. 1128
15/03/2024

Cobrança da “Taxa de Prestação de Serviços” e da “Taxa de Serviço de Bombeiros” no âmbito municipal

São inconstitucionais — por ofensa ao art. 145, II e § 2º, da CF/1988 — normas municipais que disciplinam a cobrança de taxas relativas à prevenção e extinção de incêndio (“serviço de bombeiros”) e à emissão de guias para a cobrança de IPTU (“prestação de serviços”).