Tema 362 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Constituição
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 08/09/2020
- Home
- Temas Vinculantes
- STF
- Tema 362 do STF
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva, ou não, do Estado, pelos danos decorrentes de crime praticado por preso foragido, em face da omissão no dever de vigilância dos detentos sob sua custódia.
Tese Fixada
Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 362 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 362 do STF, julgado em 08/09/2020.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 362 do STF
Covid-19: responsabilidade civil por danos causados pelo adiamento de prova de concurso público em razão da pandemia
“O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.”
Responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias por acidentes com animais na pista
As concessionárias de rodovias podem ser responsabilizadas por acidentes causados por animais nas pistas, aplicando-se a teoria do risco administrativo e as regras de proteção ao consumidor.