Tema 366 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Constituição
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 11/03/2020
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Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil, ou não, do Estado por danos decorrentes de explosão ocorrida em residência utilizada como comércio de fogos de artifício, em face de omissão do dever de fiscalizar, nos termos da Lei Municipal nº 7.433/70.
Tese Fixada
Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 366 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 366 do STF, julgado em 11/03/2020.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 366 do STF
Responsabilidade civil do Estado e dever de fiscalizar
A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, adotou a responsabilidade objetiva do Estado pela teoria do risco administrativo, não pela teoria do risco integral. Se inexiste conduta, comissiva ou omissiva, do poder público, o nexo causal não pode ser aferido, logo não é possível configurar-se a responsabilidade do ente público.
Responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias por acidentes com animais na pista
As concessionárias de rodovias podem ser responsabilizadas por acidentes causados por animais nas pistas, aplicando-se a teoria do risco administrativo e as regras de proteção ao consumidor.