Tema 445 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Artigos
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 19/02/2020
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Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; 37, caput; 71 e 74 da Constituição Federal, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
Tese Fixada
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 445 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 445 do STF, julgado em 19/02/2020.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 445 do STF
Prazo decadencial quinquenal para revisão de atos de inativação e pensão pelos Tribunais de Contas
Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para revisão do ato inicial de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo contado da chegada do processo ao respectivo Tribunal, sob pena de afronta ao Tema 445 de Repercussão Geral do STF.
Julgamento de concessão de aposentadoria: prazo decadencial, contraditório e ampla defesa
Tendo-se em vista o princípio da isonomia, é correta a aplicação, por analogia, do Decreto 20.910/1932, pois, se o administrado tem o prazo de cinco anos para buscar qualquer direito contra a Fazenda Pública, também deve-se considerar que o Poder Público, no exercício do controle externo, tem o mesmo prazo para rever eventual ato administrativo favorável ao administrado. Por conseguinte, a discussão acerca da observância do contraditório e da ampla defesa após o transcurso do prazo de cinco anos da chegada do processo ao TCU encontra-se prejudicada. Isso porque, findo o referido prazo, o ato de aposentação considera-se registrado tacitamente, não havendo mais a possibilidade de alteração pela Corte de Contas.
Decadência quinquenal no controle de legalidade de aposentadoria, reforma e pensão pelos Tribunais de Contas
Os Tribunais de Contas têm o prazo de 5 anos para julgar a legalidade da concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, contados a partir da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.