Tema 499 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Artigos
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 10/05/2017
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Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 5º, XXI; e 109, § 2º, da Constituição Federal, a abrangência dos efeitos da coisa julgada em execução de sentença proferida em ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa de caráter civil relativamente aos substituídos, para definir se abrangeria somente os filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer, alcançaram essa qualidade.
Tese Fixada
A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 499 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 499 do STF, julgado em 10/05/2017.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 499 do STF
Eficácia nacional da tutela coletiva por associação nacional contra a União na JF-DF
Em ação coletiva proposta por associação civil, os efeitos da decisão serão válidos para os filiados de todo o território nacional desde que (i) ajuizada por associação de âmbito nacional; (ii) contra a União; e (iii) na Justiça Federal do Distrito Federal.
Eficácia subjetiva do mandado de segurança coletivo de associação alcança associados independentemente da filiação
A decisão em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia todos os associados, sendo irrelevante a filiação ter ocorrido após a sua impetração.
Propositura da ação: associação e momento para a filiação
Limites subjetivos e territoriais da coisa julgada em ações coletivas associativas
Nas ações coletivas de rito ordinário em que a associação representa seus associados (artigo 5º, XXI, da CF/88), a coisa julgada só atinge os associados que já eram filiados à associação no momento da propositura da ação coletiva e que têm domicílio no âmbito da competência territorial do órgão julgador, conforme Tese de Repercussão Geral nº 499.
Associações genéricas e inaplicabilidade do Tema 1.119 R
“É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.”