Tema 645 STF - Repercussão Geral: Agravo Decisão Inadmitiu Recurso Extraordinário
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 26/04/2013
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Controvérsia
Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 129, III, da Constituição federal, a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para, por meio de ação civil pública, requerer a inconstitucionalidade de norma que instituiu tributo, com a consequente repetição do indébito aos contribuintes.
Tese Fixada
O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 645 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 645 do STF, julgado em 26/04/2013.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 645 do STF
Inexistência de legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública tributária
O Ministério Público não possui legitimidade ativa para propor ação civil pública em matéria tributária, mesmo que a pretensão seja fazer cessar a cobrança de tributo já declarado inconstitucional.
Não cabimento da ação popular para tutela de interesses individuais homogêneos tributários
Não cabe ação popular para discutir interesses individuais homogêneos de natureza tributária.