Pendente
Repercussão Geral

Tema 990 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Arts

Supremo Tribunal Federal • Julgado em 28/11/2019

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incs. X e XII, 145, § 1º, e 129, inc. VI, da Constituição da República, a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.

Tese Fixada

1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

Como Utilizar Este Tema

  1. 1.

    Identifique a controvérsia

    Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 990 do STF.

  2. 2.

    Aplique a tese fixada

    A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.

  3. 3.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Tema 990 do STF, julgado em 28/11/2019.

Julgados que Citam este Tema

6 julgados

Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 990 do STF

STJ
Info. 717
26/10/2021

Planos de saúde devem cobrir medicamento importado com autorização excepcional da ANVISA sem registro

O medicamento cuja importação foi excepcionalmente autorizada pela ANVISA é de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde, ainda que não tenha sido registrado pela Agência.

STJ
Info. 850
14/05/2025

Requisição direta de relatórios do COAF pelo Ministério Público exige ordem judicial

O Ministério Público não pode solicitar diretamente relatórios de inteligência financeira ao COAF sem autorização judicial. O Tribunal deixou claro que o entendimento firmado no Tema 990 do STF, que permite o compartilhamento de informações do COAF para os órgãos de persecução penal, não autoriza o caminho inverso, ou seja, que esses órgãos façam requisições diretas dessas informações sem decisão judicial.

STJ
Info. 869
03/09/2025

Indeferimento de suspensão processual ante validade do compartilhamento de RIFs do COAF pelo STJ

A suspensão determinada pelo Relator, nos autos do RE 1.537.165/SP, não abrange as decisões que reconheceram a validade de RIF´s produzidos pelo COAF, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações.

STJ
Info. 724
09/02/2022

Ilegalidade da requisição de dados fiscais pelo Ministério Público sem ordem judicial

É ilegal a requisição de dados fiscais pelo Ministério Público sem autorização judicial.

STF
Info. 961
28/11/2019

Receita Federal e compartilhamento de dados com o Ministério Público