Temas de Repercussão Geral do STF
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Temas do STF
1.428 temasRepercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1 ; III; IV; 3º; III; 5º; II; XIII; XXXVI; 6º; 7º; II; e 170, parágrafo único, da Constituição Federal a fluência do prazo prescricional para requerer o seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016, tendo em vista o julgamento da ADI 5447 e da ADPF 389, em que se declarou a inconstitucionalidade do ato de suspensão do período de defeso.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 149; § 2º; I; da Constituição Federal os parâmetros para concessão de imunidade da contribuição devida pelo empregador rural ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) incidentes sobre as receitas decorrentes de exportações.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos arts. 2º; e 5º; II; XL; da Constituição Federal a aplicação retroativa de apenas uma parte da Lei nº 13.964/2019, que alterou a Lei de Execução Penal, de modo a garantir a progressão de regime de condenado por crime hediondo, mas sem a incidência da vedação ao livramento condicional e à saída temporária, prevista no mesmo ato normativo.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; LV; e 37; XV, da Constituição Federal se a criação de uma lei de reestruturação de carreira que designa o termo final de pagamento de diferenças remuneratórias de conversão de moeda em URV, viola a garantia de irredutibilidade de vencimentos
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 100; §8º, da Constituição Federal se a vedação ao fracionamento de precatório decorrente de créditos judiciais devidos pela fazenda pública alcança execuções individuais de pequeno valor promovidas por substituto processual, cujo valor global do crédito supera o limite para requisição de pequeno valor – RPV.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; XLV; 6º; e 37; §4º da Constituição Federal a manutenção de averbação de indisponibilidade de imóvel, após o reconhecimento deste como bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990, em face de previsão de ressarcimento por condenação pela prática de ato de improbidade administrativa.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; XI, 37; e 144 da Constituição Federal a concessão de habeas corpus com a absolvição do paciente em virtude da declaração de licitude da prova obtida por meio de busca pessoal realizada por agente de segurança privada contratado por empresa pública ou sociedade de economia mista prestadoras de serviço público, no legítimo exercício de poder de polícia e com a finalidade de garantir a segurança dos usuários de serviços públicos.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, XXII; 145, § 1º; 150, IV; 154, I; e 195, I, b; e § 4º da Constituição Federal a possibilidade de incidência de PIS e COFINS sobre juros de mora e correção monetária (taxa Selic) em repetição de indébito tributário.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 226, §3º da Constituição Federal, o termo inicial dos reflexos patrimoniais da conversão da união estável em casamento em face da proteção estatal das entidades familiares.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos artigos 40 e § 18 da Constituição Federal, a possibilidade de restituição dos descontos previdenciários realizados após o decurso do prazo de 90 dias para a conclusão do processo de aposentadoria em que se encontrava pendente a sua homologação.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts.5º, XXXVI; e XXXVIII, da Constituição Federal, a possibilidade de um Tribunal despronunciar pessoa condenada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, com trânsito em julgado, por meio de decisão concessiva de habeas corpus.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 40; §1; I; § 4º; 93; IX; 142; e 201, da Constituição Federal, se o portador do vírus HIV assintomático é considerado incapaz para o serviço militar, devendo ser definitivamente afastado do serviço ativo das Forças Armadas.