Temas de Repercussão Geral do STF
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Temas do STF
1.439 temasRepercussão Geral
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, XXXVII, LIV e LV; 37, caput; e 93, inciso IX, da Constituição Federal, o termo inicial do prazo para o ajuizamento da ação rescisória na hipótese de colusão entre as partes e fraude contra o erário e a administração da Justiça, bem como os limites das atribuições institucionais do Ministério Público para o ajuizamento de tal demanda.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, e § 5º, da Constituição Federal, a possibilidade de inclusão dos períodos relativos a licença-saúde e a faltas atestadas por médicos na contagem do tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 5º, inciso I; 24, inciso XII; 25 e 226 da Constituição Federal, o preenchimento e a comprovação dos requisitos inscritos na legislação que rege os benefícios da previdência social necessários à concessão da pensão por morte.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, incs. X e XIII; 61, § 1º, inc. II, al. a; 169, § 1º; e 207 da Constituição Federal, a possibilidade de extensão dos reajustes concedidos aos integrantes dos quadros das universidades estaduais de São Paulo pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das demais instituições de ensino vinculadas às universidades paulistas.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal, a necessidade de prévio requerimento administrativo para o início da percepção do benefício de auxílio-transporte.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 5º, inciso XXXVI; 194, caput e parágrafo único, incisos V e VI; e 195, caput, da Constituição Federal, o cabimento da execução de valores referentes a benefício previdenciário concedido judicialmente na hipótese em que o segurado opta por benefício mais vantajoso deferido posteriormente por via administrativa.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146 e 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, se o valor retido por administradora de cartões integra, para fins de incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, a receita ou o faturamento da empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a incidência do prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, nas hipóteses de adequação da renda mensal do benefício aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 5º, incisos VI e VIII; e 41 da Constituição Federal; 18 do Pacto Sobre Direitos Civis e Políticos e 12 do Pacto de São José da Costa Rica, se a objeção de consciência por motivos religiosos gera ou não o dever do administrador de disponibilizar obrigação alternativa para servidores em estágio probatório cumprirem seus deveres funcionais.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos artigos 30, inciso I, 146 e 152 da Constituição Federal, e do princípio da territorialidade, a constitucionalidade de dispositivo da Lei no 14.042/2005, do Município de São Paulo, que impõe a empresas prestadoras de serviço nessa região e sediadas fora do respectivo território a obrigação de se cadastrarem na Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, sob pena de o tomador do serviço efetuar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17, da Constituição Federal; 3º, 6º, 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 e 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade.