Temas de Repercussão Geral do STF
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Temas do STF
1.428 temasRepercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 37; X; e 169, da Constituição Federal, se a natureza indenizatória e o caráter propter laborem (gratificação de serviço) do benefício excluem ou não a obrigação de pagamento durante os períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; I; LX; LIV; LXXVIII; 37; e 39; §1º, da Constituição Federal, se o decreto que regulamentou o lapso temporal necessário para promoção por merecimento de servidores do quadro de pessoal do Estado do Paraná extrapolou os limites estabelecidos pela lei que define o regime dos servidores.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 8º; III; da Constituição Federal, se as federações sindicais têm legitimidade extraordinária para a defesa de interesses individuais e coletivos, nos casos em que não há entidade sindical na circunscrição territorial.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário que discute, à luz do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, a possibilidade de extinção de execução individual de sentença coletiva devido à ilegitimidade ativa de servidores da administração indireta do Distrito Federal, considerando a impossibilidade de extensão dos efeitos da coisa julgada de ação coletiva ajuizada contra o Distrito Federal.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 194; III; e 201 da Constituição Federal se é possível conceder auxílio-doença para segurada em gestação de alto risco sem o cumprimento de prazo de carência, apesar de não haver previsão em lista de patologias que autorizam a isenção, com fundamento na proteção à maternidade e à infância.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 37; e 59 da Constituição Federal, bem como à Sumula Vinculante nº 37, a ofensa à reserva de Lei Complementar (Lei Complementar municipal nº 44/2011 do Município de Formiga-MG) pela Lei Ordinária Municipal (Lei Municipal nº 4.494/2011, )que disciplinou o auxílio-condução/transporte de servidores públicos.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; LV; e 97 da Constituição Federal se a aplicação de penalidade a pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável exige o envio de dupla notificação prevista nos arts. 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 37; X; XIII; e 169; § 1º; I; II, da Constituição Federal a legalidade de decreto regulamentar (Decreto estadual nº 48.113/2020) que não assegurou o pagamento de ajuda de custo a bombeiros e policiais militares e civis conforme previsto na legislação que disciplina o benefício (Lei Complementar estadual nº 22.257/2016).
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 113/2021 se a metodologia de atualização dos débitos contra a Fazenda Pública, com a incidência da taxa SELIC, deve ou não abranger o valor consolidado da dívida (principal corrigido acrescido de juros).
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 156; § 2º; I, da Constituição Federal se a imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 37; § 6º, da Constituição Federal a responsabilidade civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR) por danos causados pelo adiamento de prova de concurso público em razão da pandemia do COVID-19 e o dever de indenizar os candidatos que se deslocaram para a realização da prova.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 37; II; § 2º, da Constituição Federal se os contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas como Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação, são nulos por criarem vínculos com a Administração Pública sem concurso público.