Superior Tribunal de Justiça • 9 julgados • 18 de ago. de 2020
Ao técnico em contabilidade que tenha concluído o curso após a edição da Lei n. 12.249/2010 é assegurado o direito de se registrar no Conselho de Classe até 1º de junho de 2015, sem que lhe seja exigido o Exame de Suficiência, sendo-lhe, dessa data em diante, vedado o registro.
A retroatividade da representação no crime de estelionato alcança todos os processos ainda não transitados em julgado.
O tempo excedido, na frequência escolar, ao limite legal de 12 horas a cada 3 dias deve ser considerado para fins de remição da pena.
Os beneficiários de plano de saúde coletivo, após a resilição unilateral do contrato pela operadora, tem direito à portabilidade de carências ao contratar novo plano, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária e sem custo adicional pelo exercício do direito.
O exercício da atividade de treinador ou de instrutor de tênis não exige o registro no Conselho Regional de Educação Física.
1ª Tese: É possível a fixação de astreintes em desfavor de terceiros, não participantes do processo, pela demora ou não cumprimento de ordem emanada do Juízo Criminal. 2ª Tese: É possível ao juízo criminal efetivar o bloqueio via Bacen-Jud ou a inscrição em dívida ativa dos valores arbitrados a título de astreintes.
O crime previsto no art. 1°, VII, do Decreto-Lei n° 201/1967 se perfectibiliza quando há uma clara intenção de descumprir os prazos para a prestação de contas.
A arma de fogo poderá ser penhorada e expropriada, desde que o Juízo da execução observe as mesmas restrições impostas pela lei à sua aquisição.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA deve exigir, na rotulagem dos produtos alimentícios, a advertência da variação de 20% nos valores nutricionais.