Superior Tribunal de Justiça • 11 julgados • 18 de ago. de 2024
Extinção do cumprimento de sentença coletiva por prescrição intercorrente não impede a execução individual.
1ª Tese: Os benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição de 1988 e dos tetos previstos pelas Emendas 20/98 e 41/03, devem ter, no cálculo, limitadores existentes à época da concessão. 2ª Tese: O teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas deve ser usado como maior valor do teto, e a metade do salário de contribuição como menor valor do teto.
Se o contribuinte que recolheu tributo no sistema “para frente”, vender mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, não precisa fazer prova de tê-lo transferido ao consumidor, conforme prevê o art. 166 do CTN, para conseguir a restituição do tributo pago.
O termo inicial para a progressão é a data em que foi preenchido o último requisito objetivo ou subjetivo pendente do art. 112 da lei de execução penal. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, ele deverá, portanto, ser considerado e marcar a fixação da data para efeito da nova progressão.
Vale-transporte, vale-refeição/alimentação, assistência de saúde, IRRF e contribuição previdenciária dos empregados descontadas na folha de pagamento não modificam base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador, do seguro acidente de trabalho (SAT) e da contribuição de terceiros. Esses descontos são simples técnicas de arrecadação e não alteram o salário bruto do empregado.
A polícia pode recolher lixo descartado por suspeito de integrar grupo criminoso para procurar prova sem que isso configure pesca probatória (fishing expedition) ou violação da intimidade.
Incabível acordo de não persecução penal em crimes raciais e homofóbicos.
1ª Tese. Em regra, a extinção da rescisória sem julgamento de mérito ocasiona a perda do valor depositado em favor do réu. Contudo, havendo a perda superveniente do objeto da ação por retratação do juiz, essa reversão não é aplicável, sendo possível que o autor levante a quantia depositada. 2ª Tese. Se a extinção da rescisória ocorre por perda superveniente do objeto da ação por retratação do juiz, não há ônus de sucumbência para nenhuma das partes.
Resolução da ANVISA que impõe obrigações e condições a publicidades de medicamentos são ilegais, pois contrariam lei federal (lei 9.294/96).
IRRF não incide sobre transferência de fundos de investimento no caso de sucessão por morte quando os herdeiros não pedem o resgate das quotas, mas apenas a transmissão, para continuar a relação iniciada pelo falecido com a administradora, com opção pela manutenção dos valores declarados no último imposto de renda pelo falecido.
No caso de concessão da tutela antecipada em caráter antecedente, a contestação impede a estabilização da tutela e há necessidade de intimação específica do autor para aditar a petição inicial.