Informativo STF nº 513 — jul. de 2008
Supremo Tribunal Federal • 1 julgado • 01 de jul. de 2008
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Feriado Local: Referência em Nota de Rodapé e Tempestividade de Recurso
O Tribunal acolheu embargos de declaração para, conferindo-lhes efeito modificativo, dar provimento a agravo regimental interposto contra decisão que negara seguimento a agravo de instrumento porque esgotado o prazo para interposição do recurso extraordinário. Salientou-se a jurisprudência consolidada da Corte no sentido de que a tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não sejam de conhecimento obrigatório na instância ad quem, deve ser comprovada no momento de sua interposição. Entretanto, considerou-se que, no caso concreto, o fato de a petição de interposição do recurso extraordinário ter feito singela referência a feriado municipal em nota de rodapé, incluído no calendário judiciário do Estado, e de o tribunal local reconhecer implicitamente tal circunstância, afirmando a tempestividade do recurso quando do juízo de admissibilidade, supriria a necessária comprovação, por documento oficial, da ausência de expediente forense.
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