Informativo 709

Superior Tribunal de Justiça 13 julgados 15 de set. de 2021

Origem: STJ
15/09/2021
Direito Processual Penal > Geral

Validade e efeitos processuais do julgamento não concluído nos tribunais

STJ

Julgamento não concluído.

Origem: STJ
14/09/2021
Direito Processual Penal > Geral

Inadmissibilidade da pronúncia no Tribunal do Júri baseada exclusivamente em testemunhos indiretos por ouvir dizer

STJ

No júri, não é cabível a pronúncia baseada exlusivamente em testemunhos indiretos de "ouvir dizer".

Origem: STJ
14/09/2021
Direito Penal > Geral

Atipicidade do art. 34 da Lei de Drogas por posse de instrumentos para consumo pessoal

STJ

O agente não pode ser condenado pelo crime do art. 34 da Lei de Drogas quando a posse dos instrumentos é ato preparatório destinado ao consumo pessoal do entorpecente.

Origem: STJ
14/09/2021
Direito Penal > Geral

Reembolso a agente público não configura corrupção passiva sem solicitação ou recebimento de vantagem indevida

STJ

O mero ressarcimento ou reembolso de despesas para o agente público não configura corrupção passiva, visto que deve-se demonstrar a solicitação ou recebimento de vantagem indevida por ele.

Origem: STJ
14/09/2021
Direito Empresarial > Geral

Revisão do aluguel na ação renovatória em shopping center por desequilíbrio econômico superveniente imprevisível

STJ

Na ação renovatória de locação de espaço em shopping center, a alteração do valor do aluguel só é possível caso se demonstre o desequilíbrio econômico superveniente resultante de evento imprevisível.

Origem: STJ
14/09/2021
Direito Empresarial > Geral

marca sem alto renome não pode impedir registro idêntico em segmentos mercadológicos distintos

STJ

Uma marca sem o status de alto renome não pode impedir o registro do mesmo nome em segmentos mercadológicos distintos.

Origem: STJ
14/09/2021
Direito Civil > Geral

Alteração do regime de bens após o fim da incapacidade civil no CC/2002

STJ

O CC/1916 determinava a adoção do regime da separação obrigatória de bens caso um dos cônjuges fosse menor de idade. Sob a vigência do CC/2002, com o fim da incapacidade civil, o casal pode alterar o regime de bens.

Origem: STJ
14/09/2021
Direito Processual Penal > Geral

Reinquirição no STF não invalida pronúncia anterior em crime doloso contra a vida

STJ

No caso de crime doloso contra a vida praticado por pessoa que passa a ter foro privilegiado, quando o processo sobe ao STF, a reinquirição de testemunhas de defesa na fase de diligências não significa a nulidade da pronúncia, proferida quando não havia prerrogativa de foro.

Origem: STJ
14/09/2021
Direito Civil > Geral

Natureza jurídica de investimento da previdência privada aberta e partilha hereditária

STJ

O contrato de previdência privada aberta, antes do recebimento dos valores acumulados, tem natureza de aplicação e investimento. Por isso, se o titular vem a falecer antes de ter acesso à renda, tais valores deverão ser objeto de partilha.

Origem: STJ
14/09/2021
Direito Penal > Geral

Juízo da execução não pode condicionar progressão à reparação do dano sem previsão na sentença

STJ

O juízo das execuções não pode condicionar a progressão de regime à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito se tais condições não estiverem expressas na sentença condenatória transitada em julgado.

Origem: STJ
14/09/2021
Direito Processual Civil > Geral

Prazo decadencial de 90 dias para nulidade de sentença arbitral contado da notificação

STJ

O prazo para pedir a nulidade da sentença arbitral em impugnação ao cumprimento de sentença é de 90 dias contados do recebimento da notificação da sentença parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos.

Origem: STJ
14/09/2021
Direito Processual Civil > Geral

Impenhorabilidade de recursos públicos destinados ao fomento de atividades desportivas em entidades privadas

STJ

São impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas destinados exclusivamente ao fomento de atividades desportivas.

Origem: STJ
14/09/2021
Direito Tributário > Geral

Aplicabilidade temporal do pagamento unificado de tributos para construtoras em contratos até 2018

STJ

O benefício de pagamento unificado de tributos para empresas construtoras é aplicável até o fim dos contratos com conclusão incluída, que foram celebrados até 31/12/2018.