Superior Tribunal de Justiça • 10 julgados • 09 de fev. de 2022
O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo.
O que determina a competência da Justiça Federal nas ações de improbidade administrativa é a presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da CF na relação processual e não a natureza da verba federal sujeita à fiscalização do TCU.
É ilegal a requisição de dados fiscais pelo Ministério Público sem autorização judicial.
É cabível condenação em honorários advocatícios no julgamento de reclamação indeferida liminarmente na qual a parte comparece espontaneamente para apresentar defesa.
As concessionárias de serviço público podem cobrar pelo uso de faixas de domínio, mesmo em face de outra concessionária que explora serviço público diverso, desde que haja previsão contratual.
A autoridade policial, administrativa ou o Ministério Público podem pedir a guarda dos registros de acesso a aplicações de internet ou registros de conexão por prazo superior ao legal, independentemente de autorização judicial.
É permitida a conversão do tempo especial em comum para todo servidor público que tiver trabalhado em regime especial antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019).
No caso em que a vítima de violência doméstica e seu agressor são coproprietários de um imóvel, havendo medida protetiva de urgência decretada judicialmente, não cabe arbitramento de aluguel em desfavor da vítima por deter o uso e gozo exclusivo do imóvel.
O prazo prescricional para complementação de aposentadoria nos termos da Portaria n. 966/1947 do Banco do Brasil se inicia a partir da efetiva violação ao direito discutido, sendo hipótese de prescrição do fundo do direito.
Se a responsabilidade por fato do produto não for solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo, o acordo feito entre o consumidor e um dos réus que integra essa cadeia não se estende aos outros réus.