Superior Tribunal de Justiça • 16 julgados • 18 de mai. de 2022
Não cabe recurso especial contra acórdão do Tribunal de origem que fixe tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito de "causa decidida". Cabe apenas naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema.
O prazo máximo da renovação compulsória do contrato de locação comercial será de cinco anos, ainda que a vigência da avença locatícia supere esse período.
A sociedade de propósito específico que atua na incorporação imobiliária e que não administra patrimônio de afetação pode submeter-se a recuperação judicial desde que: não utilize a consolidação substancial como forma de recuperação; a incorporadora não tenha sido destituída pelos adquirentes (art. 43, IV, da Lei 4.591/1964).
As vagas remanescentes dos cursos técnicos/Ensino Médio regular oferecidas pelo Senai e direcionadas ao Pronatec devem ser ofertadas aos oriundos da EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Em ação de nulidade de demarcação, a comunidade indígena cuja posse fundiária é questionada tem o direito de ingressar no processo na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
O pedido de concessão do benefício previdenciário ou de seu restabelecimento não se sujeita a prazos prescricionais ou decadenciais.
A previsão de solidariedade por reparação de dano (art. 25, §1º, CDC) deve ser interpretada restritivamente.
A imputação de dois crimes de organização criminosa ao agente não revela, por si só, a litispendência das ações penais, se não ficar demonstrado o liame entre as condutas praticadas por ambas as organizações criminosas.
O portador de HIV é isento do Imposto de Renda ainda que não apresente sintomas de AIDS.
Não é ilegal a gravação ambiental que por si só capta advogados, desde que eles estejam participando do ato investigado.
As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno só terão multa e juros quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n. 1.523/1996 (convertida na Lei n. 9.528/1997).
Se a decisão antecipar os efeitos da tutela mas for reformada, o autor da ação deve devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ocorrer decontando-se de eventual benefício que estiver sendo recebendo, no limite de 30% deste benefício.
Primeira Tese O acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro inclui: o dever de transparência ativa por publicação, na internet, de documentos ambientais não sigilosos; o direito de qualquer pessoa e entidade requerer acesso a informações ambientais não publicadas (transparência passiva); e o direito a requerer à Administração a produção de informação ambiental não disponível (transparência reativa). Segunda Tese O Estado deve prezar pela transparência ambiental, devendo justificar seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial. Na transparência ativa deve demonstrar as razões administrativas para a opção de não publicar; na transparência passiva demonstrar o enquadramento nas regras de sigilo e na transparência reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente. Terceira Tese O regime registral brasileiro admite a inclusão de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais; Quarta Tese O Ministério Público pode requisitar ao oficial de registro a inclusão de informações relativas a suas funções institucionais.
A caracterização da sucessão empresarial fraudulenta não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.
Prescreve em dez anos a pretensão de devolução de valores cobrados indevidamente por operadora de TV por assinatura.
Crime de tráfico cometido por semi-imputável não pode ser equiparado ao tráfico privilegiado, não afastando o caráter hediondo do crime.