Interpretação restritiva da solidariedade na reparação de danos no artigo 25 parágrafo 1 do CDC

STJ
737
Direito Do Consumidor
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 737

Tese Jurídica

A previsão de solidariedade por reparação de dano (art. 25, §1º, CDC) deve ser interpretada restritivamente.

Comentário Damásio

Resumo

Cinge-se a controvérsia em verificar se a Caixa Econômica Federal (CEF) deve responder solidariamente, junto com a corré, pela condenação imposta na ação de conhecimento. Havendo condenação de mais de um réu, e sendo omissa a sentença em relação à parcela de responsabilidade de cada demandado, a solução para essa omissão, na execução, deve partir da premissa de que "a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes" (art. 265 do CC). No caso, inexiste qualquer previsão legal e/ou convencional quanto à obrigação solidária entre os corréus, pelo que aplicável a norma do art. 257 do CC, segundo a qual "havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores". A norma do art. 25, §1º, do CDC, rege a responsabilidade solidária daqueles que provocam dano ao consumidor por vício do produto ou do serviço, não sendo esta a relação jurídica estabelecida entre as partes, decorrente de revisão de contrato de mútuo, de modo que, por se tratar de exceção à regra geral do art. 265 do CC, a previsão de solidariedade contida no supracitado dispositivo deve ser interpretada restritivamente.

Conteúdo Completo

A previsão de solidariedade por reparação de dano (art. 25, §1º, CDC) deve ser interpretada restritivamente.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.647.238-RJ

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

17/05/2022

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