Informativo 788
Superior Tribunal de Justiça • 11 julgados • 19 de set. de 2023
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Impenhorabilidade até 40 salários na penhora de poupança e investimentos inclusive valores do FGTS
A penhora, em execução, de saldo em conta poupança ou até mesmo conta de investimento, sujeita-se à regra de impenhorabilidade até o valor de 40 salários-mínimos do art. 833, X, do CPC- que incide, inclusive, nas execuções de natureza não alimentar -, ainda que o montante tenha sido transferido (seja oriundo) de conta vinculada do FGTS, afastando-se dessa forma, a impenhorabilidade absoluta de que trataria o art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990.
Inexistência de responsabilidade solidária da vendedora por cancelamento de voo pela companhia aérea
Não há responsabilidade solidária da vendedora de passagem aérea em caso de cancelamento do voo realizado pela companhia aérea, devendo somente esta responder pelos danos morais e materiais resultantes do cancelamento.
Irrecorribilidade do indeferimento de ingresso de amicus curiae e impossibilidade de agravo interno
A decisão que indefere o ingresso de terceiro na condição de amicus curiae é irrecorrível, e portanto, contra ela não cabe agravo interno.
Aplicação da agravante do artigo 298 inciso I do CTB aos crimes culposos de trânsito
É aplicável aos delitos de trânsito culposos a agravante prevista no art. 298, I, do CTB.
Legitimidade do Ministério Público para requerer medidas protetivas em ACP por violência contra a mulher
Considerando Ação Civil Pública envolvendo violência doméstica contra a mulher, o MP possui legitimidade para requerer medida protetiva de urgência, em decorrência da indisponibilidade dos direitos envolvidos.
Responsabilidade objetiva de instituições financeiras por falha na prestação de serviços bancários
A responsabilidade de Instituição Financeira é Objetiva quando ocorre falha na prestação de serviços bancários, como no caso de aplicação de golpe.
Alienação por valor superior na recuperação judicial exige assembleia de credores e ajuste do plano
Caso uma empresa em recuperação judicial consiga vender um bem por valor muito superior ao mínimo previsto, deve-se convocar a assembleia geral de credores para informar o ocorrido, além de alterar a proposta de pagamento dos créditos.
Inclusão de despesas com AAIs na base de cálculo do PIS e Cofins
Considerando a diferenciação entre “Agentes Autônomos de Investimento (AAIs)” e “Intermediários Financeiros”, é devida a inclusão das despesas com a contratação daqueles (AAIs), na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Competência da CMED para fixar margem zero e sancionar sobrepreço em medicamentos hospitalares
A atribuição de função regulamentar conferida à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, possibilita a fixação de margem zero de sobrepreço com relação aos medicamentos fornecidos por hospitais na prestação de serviços de assistência médica, além de estabelecer sanção em caso de violação.
Impossibilidade de compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos futuros
Não é possível a utilização de base de cálculo negativo do CSLL, em caso de prejuízo do contribuinte, para amortizar contribuições a serem pagas futuramente, por ausência de previsão legal.
Delimitação típica entre constituição de milícia privada e associação criminosa armada
Para a configuração do crime de “constituição de milícia privada”, a conduta dos agentes devem se limitar apenas a crimes previstos no CP, pois caso cometam delitos da legislação extravagante, ocorrerá a desclassificação e aplicação do crime de “associação criminosa armada”.