Superior Tribunal de Justiça • 8 julgados • 24 de abr. de 2024
O mero descumprimento de prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviços bancários não gera, por si só, dano moral presumido, cabendo ao consumidor demonstrar o efetivo prejuízo.
No caso do seguro de vida com cláusula de sobrevivência, aplica-se o prazo prescricional de 10 anos para resgate do capital segurado após o prazo assinado em contrato.
Nas ações de acidente de trabalho, os honorários periciais ficam a cargo do Estado quando a parte autora for sucumbente e beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais do art. 129 da Lei 8.213/91, sendo desnecessário o ajuizamento de ação autônoma para tanto.
Em relação à exigência do dolo específico para a configuração do ato ímprobo, é possível a aplicação da Lei nº 14.230/2021 aos processos em curso sem condenação transitada em julgado.
1ª Tese: A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para penhora do faturamento de empresas foi afastada após a reforma realizada pela Lei nº 11.382/2006. 2ª Tese: A penhora sobre faturamento ocorre quando não localizados bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação. Além disso, o rol do artigo 835 do CPC também pode ser excepcionado, a depender das circunstâncias do caso concreto, se o magistrado entender ser a melhor medida, nos termos do artigo 835, § 1º, do CPC/2015, justificando-a por decisão devidamente fundamentada. 3ª Tese: A penhora de faturamento é excepcional e não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro. 4ª Tese: À luz do princípio da menor onerosidade ao devedor, o juiz deve privilegiar o prosseguimento das atividades empresariais e deve estar atento aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor.
1ª Tese: O documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE é suficiente para comprovar a transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86% aos servidores públicos federais, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à vigência do art. 7º, § 2º, da MP nº 2.169-43/2001. 2ª Tese: Quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, serão considerados os valores demonstrados nos documentos expedidos pelo SIAPE, a fim de evitar enriquecimento ilícito do servidor público.
A interceptação telefônica demanda ordem judicial fundamentada em elementos concretos que justifiquem sua necessidade, bem como que afastem a possibilidade de obtenção das provas por outros meios.
Quando os órgãos de polícia fazendária atuarem para além da suas atividades de rotina, promovendo a busca e apreensão de objetos e documentos em operação complexa, é indispensável o controle jurisdicional prévio do ato.