Superior Tribunal de Justiça • 13 julgados • 03 de set. de 2024
A tentativa de fuga após um acidente de carro não permite concluir que o réu agiu com dolo eventual.
Há nulidade no rejulgamento de apelação na mesma sessão que acolhe os embargos de declaração quando não se permite nova sustentação oral.
Não cabe imputação de honorários advocatícios ao provedor de aplicação de internet quando este cumpre a ordem judicial, fornecendo dados e registros, sem oferecer oposição.
A ausência de vagas no sistema penitenciário, por si só, não autoriza a substituição do regime fechado pelo aberto em caso de prisão por dívida de alimentos.
O direito à partilha de bens é um direito potestativo e, por isso, não está sujeito a prazos de prescrição ou decadência.
No caso de exclusão de apenas um dos litisconsortes, os honorários sucumbenciais deverão ser arbitrados de forma proporcional.
Em regra, nas demandas de indenização securitária, a própria seguradora deve comprovar as causas excludentes da cobertura, aplicando-se a distribuição estática do ônus da prova .
As sanções de "suspensão dos direitos políticos" e "proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais " são aplicáveis tanto a particulares quanto a agentes públicos que praticarem atos de improbidade administrativa.
Diante da interpretação literal dos benefícios fiscais (inclusive do art. 54, III, da Lei nº 12.350/2010), a suspensão do pagamento de PIS e COFINS aplica-se apenas às vendas feitas para pessoas jurídicas, não podendo ser estendida a pessoas físicas.
O juiz falimentar não tem competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica de empresa falida.
São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos, ainda que não se trate especificamente de conta-poupança.
Nos crimes cometidos antes da edição da Lei n° 14.843/2024, a realização de exame criminológico para a progressão de regime depende de decisão motivada (Súmula n° 439/STJ).
O fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a incidência do sistema protetivo da Lei Maria da Penha.