Superior Tribunal de Justiça • 14 julgados • 09 de out. de 2024
A eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) que tenham domicílio necessário na base territorial da entidade sindical autora, conforme seu registro sindical.
O edital de leilão de imóvel não pode atribuir a responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários anteriores à aquisição, tendo em vista a previsão do art. 130, parágrafo único, do CTN.
Quando a exceção de pré-executividade é acolhida para reconhecer a prescrição intercorrente da ação fiscal, não é cabível a condenação das partes em honorários advocatícios.
A continuidade delitiva não impede a celebração de acordo de não persecução penal.
A posição de motorista de van escolar, em razão do dever de cuidado e proteção que lhe é inerente, configura uma relação de autoridade suficiente para a aplicação da agravante prevista no art. 226, II, do Código Penal em casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
O ex-cônjuge, casado no regime de comunhão universal de bens à data do falecimento do seu ex-sogro, possui legitimidade e interesse para propor ação de prestação de contas contra o inventariante, mesmo após a partilha de bens do casal.
Não ofende a coisa julgada o reconhecimento do direito à restituição de valores cujo pagamento foi informado pelo ente público em impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que os comprovantes de pagamento não tenham sido apresentados pelo contribuinte durante a ação de conhecimento.
É possível a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal, mesmo sem confissão do réu, desde que o pedido seja feito antes do trânsito em julgado.
O imóvel pertencente à sociedade de economia mista que presta serviço público essencial e atua em regime não concorrencial não pode ser adquirido por usucapião, quando afetado à finalidade pública essencial, ainda que desocupado ou abandonado.
É permitido ao juiz liberar antecipadamente parte do pecúlio do preso para a compra de produtos de higiene pessoal desde que (i) inexistam outros descontos pendentes e (ii) os produtos não sejam regularmente fornecidos pelo presídio.
1ª Tese: Quando o membro do Ministério Público Federal que atua perante o STJ solicita o arquivamento do inquérito penal por falta de elementos de materialidade ou autoria, o arquivamento é obrigatório e não há análise do mérito pelo Poder Judiciário. 2ª Tese: Se o pedido de arquivamento for fundamentado na extinção da punibilidade ou atipicidade da conduta, o Judiciário deve realizar uma análise meritória, pois a decisão faz coisa julgada material, sendo inaplicável o art. 18 do CPP.
O aposentado tem direito ao mesmo modelo de custeio e valor de contribuição aplicados aos beneficiários ativos de plano de saúde coletivo, devendo os inativos pagarem integralmente as contribuições.
Se o credor resistir à exclusão da penhora de um bem de família, mesmo após o reconhecimento da impenhorabilidade, ele será condenado a pagar honorários advocatícios.
A venda de lotes não registrados é nula, independentemente da ciência do comprador sobre a irregularidade