Superior Tribunal de Justiça • 14 julgados • 17 de dez. de 2024
Após a decisão final que rejeita os embargos em uma execução fiscal, não se pode mais apresentar exceção de pré-executividade.
O prazo para oposição de embargos à execução deve iniciar-se após a intimação da parte acerca do aceite do seguro garantia pelo juiz.
A corrupção de parte dos arquivos digitais compromete a integralidade da prova, inviabilizando sua utilização.
É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar o preço de instalações e ligações de serviços públicos, desde que redigida com destaque, mesmo que não haja uma quantificação precisa do valor dos serviços.
Os entes estaduais são partes legítimas para figurar no polo passivo de ação que busca garantir o fornecimento regular de água potável e saneamento básico a terra indígena.
Em cirurgias plásticas estéticas não reparadoras, se o resultado for considerado desarmonioso segundo o senso comum, presume-se que o médico foi culpado, sendo obrigado a indenizar o paciente.
É possível apresentar uma exceção de pré-executividade mesmo após o início dos embargos à execução, desde que essa exceção não discuta assuntos que já foram decididos nos embargos.
O fato de os "gases ventados" não serem comercializados não impede que a empresa aproveite o crédito de ICMS sobre a energia elétrica utilizada para produzi-los, uma vez que essa energia foi consumida no processo de produção.
Disputas entre motoristas de aplicativo e as empresas que gerenciam as plataformas digitais devem ser resolvidas na Justiça Comum e não na Justiça do Trabalho, devido à natureza civil da relação entre eles.
Em ações coletivas, a possibilidade de recorrer de decisões interlocutórias por meio de agravo de instrumento (conforme o art. 19 da Lei nº 4.717/65) não é afastada pelo rol taxativo do artigo 1.015 do CPC.
A ausência de oferecimento de denúncia não impede o reconhecimento do conflito de competência.
Um agente de tratamento de dados pode ser responsabilizado pelas obrigações do artigo 19, II, da LGPD, mesmo que o vazamento de dados pessoais não sensíveis ocorra devido a um ataque hacker.
O valor nominal de uma nota promissória registrado em uma escritura pública de inventário não define, por si só, o valor real da herança quando este título de crédito é transferido por sucessão.
No caso de execução individual frustrada, o credor não precisa desistir da execução para iniciar ação de insolvência civil. Em vez disso, o processo de execução deve ser suspenso até que haja uma decisão final na ação de insolvência civil.