Superior Tribunal de Justiça • 34 julgados • 19 de fev. de 2025
A discussão judicial sobre a validade do lançamento tributário não impede a investigação policial por crime tributário, pois as instâncias são independentes.
A absolvição com base no quesito genérico é assegurada pelo art. 483, III, do CPP, permitindo aos jurados decidir com base em íntima convicção, independentemente das provas apresentadas. Tal prerrogativa é compatível com o princípio da soberania dos veredictos e a plenitude de defesa, que são pilares do Tribunal do Júri.
Se uma norma estadual encerrar o expediente forense antes do horário previsto no CPC, de forma diferente do previsto na Lei de Organização Judiciária, o prazo processual da parte deve ser prorrogado para o próximo dia útil, evitando prejuízos.
Para concessão de salvo-conduto no plantio de cannabis sativa , não é necessário comprovar impossibilidade financeira para aquisição do remédio importado que já tem autorização da ANVISA.
Não é possível alegar preclusão quanto à produção de prova pericial em sede de agravo interno, se tal matéria não foi objeto de exame pelas instâncias ordinárias, tampouco foi suscitada nas contrarrazões ao recurso especial.
A petição inicial da ação de improbidade só pode ser rejeitada se não houver indícios de ato ilícito. Se houver, o processo deve seguir, e a sentença será o momento de avaliar a conduta e o dano ao erário.
Se a prova técnica não comprova o nexo causal entre o medicamento e a doença, mas outros elementos indicam a verossimilhança da alegação e o risco do insucesso da perícia recai sobre a ré, ela deve ser condenada a indenizar a parte contrária.
É possível romper o vínculo de filiação com filho maior de idade quando não houver relação socioafetiva e o pai registral tiver descumprido os deveres de cuidado, caracterizando abandono material e afetivo.
Não há ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços sobre o transporte entre municípios (dentro de um mesmo estado) de mercadorias destinadas à exportação.
No caso de rescisão de sentença, os desembargadores que participaram o julgamento inicial devem ser convocados para participar do órgão de maior composição, a fim de dar continuidade ao julgamento (art. 942, §3°, I, CPC), não podendo o Regimento Interno de um Tribunal dispor em sentido contrário.
O silêncio da parte no prazo concedido para se manifestar implica a preclusão do direito de impugnar o pedido de sucessão processual.
Cabe exclusivamente à Comissão de Anistia analisar os requerimentos de anistia política e suas revisões. A ausência dessa comissão no processo de revisão torna o procedimento nulo.
O agente marítimo pode ser acionado judicialmente a fim de entregar a via original do conhecimento de embarque para retirada de mercadoria.
Em processo de execução, para a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça não é necessária a intimação pessoal do executado tampouco advertência prévia sobre a possibilidade de aplicação.
Quando a demanda rescisória envolver erro do Poder Judiciário e a parte ré não se opuser à pretensão do autor, não haverá causa para condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
A alteração premeditada de projeto habitacional, inicialmente destinado ao mercado popular, configura dano moral coletivo por desvirtuar a finalidade social do empreendimento.
É possível arguir, na fase de cumprimento individual de sentença, uma questão que não pôde ser suscitada na ação de conhecimento de mandado de segurança coletivo.
Quando há questão histórica sobre a propriedade pública, é indispensável a perícia especializada para reconstituir, identificar e individualizar o imóvel.
A Taxa Selic deve ser usada para juros moratórios quando não houver outro índice no título judicial, sem acumulação com outros índices. Na ausência de cumulação de encargos, aplica-se nos juros de mora, com dedução do IPCA, mesmo para obrigações anteriores à Lei nº 14.905/2024.
É possível reconhecer a filiação socioafetiva após a morte dos pais socioafetivos, desde que fique comprovada a posse do estado de filho, com reconhecimento público e contínuo dessa relação.
A apresentação do réu no início da fase postulatória, antes da decisão sobre o recebimento da inicial e a designação de audiência, não inicia automaticamente o prazo para contestação, que deve seguir as regras do art. 335, I e II, do CPC/2015.
O título judicial em ação coletiva proposta por associação abrange todos os associados na jurisdição do Tribunal de segundo grau, não apenas os domiciliados no juízo de primeiro grau.
No caso de vazamento de dados sensíveis fornecidos para a contratação de seguro de vida, a seguradora responde objetivamente, sendo o dano moral presumido.
Para a ação popular ser aceita, é preciso indicar um ato administrativo ou equivalente, com efeitos concretos e potencialmente danoso. Declarações ou opiniões de agentes políticos, sem força jurídica, não justificam a ação.
É permitido que uma sociedade limitada calcule e distribua os lucros (dividendos) entre os sócios considerando quantos dias cada um efetivamente trabalhou, desde que isso não implique exclusão de sócio da participação nos lucros e nas perdas.
Um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria para fins de aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2°, VII, do CPP, independentemente de perícia, se a lesividade for demonstrada por outras provas.
A ação de despejo de imóvel em arrendamento rural não fica sob a competência do juízo da recuperação judicial, salvo se houver restrição sobre ativos financeiros da recuperanda.
No processo de recuperação judicial e falência, o FGTS deve ser classificado como crédito trabalhista.
A cobrança da taxa de condomínio em locais como loteamentos (condomínios atípicos) é permitida se houver contrato com as regras de cobrança registrado em cartório, e se o comprador concordou com essas regras.
A nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aplica-se aos processos ajuizados após 4/6/2024, data da vigência da Lei n. 14.879/2024. Para as demandas anteriores, a nova legislação não se aplica, permanecendo a prorrogação da competência relativa pelo foro de eleição, devido à inércia da contraparte e à aplicação da Súmula n. 33/STJ.
A agência de turismo e a empresa de cruzeiro são solidariamente responsáveis pela falta de informação ao consumidor sobre o horário de embarque.
A pequena extensão da área afetada não justifica a manutenção de edificação irregular em Área de Preservação Permanente (APP). Assim, a construção deve ser demolida e o meio ambiente recuperado, mesmo que a obra tenha apenas 4m².
O documento assinado por todos os sócios, mesmo sem registro, é suficiente para a exclusão extrajudicial de sócio de sociedade limitada por falta grave.
Se houver rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios pelos contratantes, os honorários devem ser fixados judicialmente, de forma proporcional aos serviços prestados. É abusiva a cláusula que garante a remuneração integral contratualmente estabelecida.