Este julgado integra o
Informativo STF nº 1049
Tese Jurídica
É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996.
Comentário Damásio
Resumo
Não há vício de iniciativa de lei na edição de norma de origem parlamentar que proíba a substituição de trabalhador privado em greve por servidor público.
Conteúdo Completo
Não há vício de iniciativa de lei na edição de norma de origem parlamentar que proíba a substituição de trabalhador privado em greve por servidor público. No caso, ainda que a lei distrital impugnada (1), de iniciativa parlamentar, esteja voltada ao funcionamento da Administração Pública, ela não se sobrepõe ao campo de discricionariedade política que a CF reservou, com exclusividade, ao governador, no que toca a dispor sobre a organização administrativa. Além disso, a norma revela-se harmônica com a CF, notadamente com os princípios do art. 37, caput, na medida em que permite a substituição nos estritos limites dos parâmetros federais aplicáveis (2) (3). Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado em ação direta. (1) Lei Orgânica do Distrito Federal: “Art. 19. (...) XX – ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;” (2) CF: “Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.” (3) Lei 8.112/1990: “Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;”
Legislação Aplicável
Lei Orgânica do Distrito Federal: Art. 19, XX CF: Art. 9º Lei 8.112/1990: Art. 117
Informações Gerais
Número do Processo
1164
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/04/2022