Bis in Idem

STF
109
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 109

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O fato que serve para justificar a agravante da reincidência (CP, art. 61, I), não pode ser levado à conta de maus antecedentes para fundamentar a fixação da pena-base acima do mínimo legal (CP, art. 59). Com base nesse en-tendimento, a Turma deferiu habeas corpus a fim de excluir da pena-base o aumento decorrente da circunstância judicial desfavorável.

Legislação Aplicável

CP, art. 59 e art. 61, I.

Informações Gerais

Número do Processo

76285

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/05/1998

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