Revisão Criminal e Causa de Pedir

STF
109
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 109

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Configura constrangimento ilegal a decisão indeferitória de revisão criminal que, nos termos do art. 625, § 3º, do CPP ("Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferi-lo-á in limine, dando recurso para as câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso..."), fundamenta-se na circunstância de que a matéria veiculada no pedido revisional já fora objeto de análise, na oportunidade do julgamento da apelação e de habeas corpus.

Legislação Aplicável

CPP, art. 625, §3º.

Informações Gerais

Número do Processo

76027

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/05/1998

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