Intervenção da União Federal: Faculdade

STF
109
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 109

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma reformou acórdão do TRF da 3ª Região que entendera obrigatória a intervenção da União Federal em ação de desapropriação movida por concessionária de serviço público de energia elétrica (Eletropaulo). Conside-rou-se que, havendo a União declarado não ter interesse jurídico na referida ação, não se poderia compeli-la a integrar a lide de modo a firmar a competência da justiça federal para o julgamento do feito, nos termos da Súmula 218, in fine ("É competente o juízo da fazenda nacional da capital do Estado, e não da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.").

Informações Gerais

Número do Processo

210148

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/05/1998

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