Cláusula Contratual e Ato Jurídico Perfeito

STF
127
Direito Civil
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 127

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, não conheceu da recurso extraordinário do Banco do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que teve como inválida cláusula contratual de reajuste monetário de empréstimo com base em variação de taxas (ANBID e CETIP), pela complexidade da sua aplicação, natureza do contrato de adesão e escolaridade do devedor. Entendeu-se que o acórdão recorrido não ofendeu o princípio da intangibilidade do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI), uma vez essa norma constitucional é uma garantia em face de lei superveniente, sendo aplicável em questões de direito intertemporal, o que não ocorrera na espécie. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que conhecia do recurso e lhe dava provimento.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 5º, XXXVI

Informações Gerais

Número do Processo

193936

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/10/1998

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