Habeas Corpus e Extradição

STF
127
Direito Constitucional
Direito Internacional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 127

Comentário Damásio

Resumo

Não se admite habeas corpus para discutir matéria objeto de processo de extradição, quando os fatos não são líquidos quanto à definição do crime.

Conteúdo Completo

Não se admite habeas corpus para discutir matéria objeto de processo de extradição, quando os fatos não são líquidos quanto à definição do crime.

Não se admite habeas corpus para discutir matéria objeto de processo de extradição, quando os fatos não são líquidos quanto à definição do crime. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu pedido impetrado por extraditando pleiteando a aplicação do DL 7.661/45 (Lei de Falências) para revogar prisão preventiva e a declaração da extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Alegava-se que as infrações atribuídas ao extraditando corresponderiam aos crimes falimentares, cuja prescrição opera-se em dois anos. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Sepúlveda Pertence.

Legislação Aplicável

DL 7.661/1945 (Lei de Falências)

Informações Gerais

Número do Processo

77838

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/10/1998

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