Tribunal do Júri e Segunda Apelação

STF
128
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 128

Comentário Damásio

Resumo

Anulado o julgamento do tribunal do júri por manifesta contrariedade à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d), não se admite segunda apelação com o mesmo fundamento (CPP, art. 593, § 3º), ainda que seja outro o apelante.

Conteúdo Completo

Anulado o julgamento do tribunal do júri por manifesta contrariedade à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d), não se admite segunda apelação com o mesmo fundamento (CPP, art. 593, § 3º), ainda que seja outro o apelante.


Anulado o julgamento do tribunal do júri por manifesta contrariedade à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d), não se admite segunda apelação com o mesmo fundamento (CPP, art. 593, § 3º), ainda que seja outro o apelante. Precedente citado: RECr 104.722-MT (RTJ 114/408).

Legislação Aplicável

CPP: art. 593, III, d, § 3º

Informações Gerais

Número do Processo

77686

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/10/1998

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