Este julgado integra o
Informativo STF nº 151
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Deferida medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil - PC do B e pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da Medida Provisória nº 1.819-1, de 30.4.99, que altera dispositivos relativos à Eletrobrás e aos setores de energia elétrica e de energia hidráulica. O Tribunal, por unanimidade, entendeu relevante a argüição de inconstitucionalidade por aparente ofensa ao art. 246 da CF - que veda a adoção de medidas provisórias na regulamentação de artigos da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995 -, uma vez que todos os dispositivos da Medida Provisória impugnada dizem respeito à matéria referente à EC nº 6/95 que altera o § 1º do art. 176, da CF, possibilitando a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras.
Legislação Aplicável
CF, arts. 176, §1º e 246
Informações Gerais
Número do Processo
2005
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/05/1999