Este julgado integra o
Informativo STF nº 151
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de limitação administrativa ao direito de construir já existente quando da aquisição da propriedade, não se pode exigir indenização ao poder público com fundamento em tal limitação. Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgara improcedente ação de indenização ajuizada por proprietários de terreno situado à margem do reservatório Billings com base na impossibilidade de utilização econômica do imóvel.
Informações Gerais
Número do Processo
140436
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/05/1999