Secretário Parlamentar:Cargo em Comissão

STF
151
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 151

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal indeferiu mandado de segurança contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados que negara o enquadramento dos impetrantes como servidores públicos efetivos nos cargos de secretário parlamentar do referido órgão. Considerou-se que os empregos de confiança em que empossados os impetrantes sob o regime da CLT, com o advento da Lei 8.112/90, foram transformados em cargos públicos em comissão, afastando-se, portanto, a alegação de que se tratam de cargos permanentes. Precedentes citados: MS 20.933-DF (DJU de 8.9.89); MS 21.680-DF (DJU de 23.9.94).

Legislação Aplicável

Lei 8.112/90

Informações Gerais

Número do Processo

23061

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/06/1999

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