ADIn: Ilegitimidade de Confederação Sindical

STF
157
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 157

Comentário Damásio

Resumo

Tratando-se de confederação sindical, exige-se seu registro perante o Ministério do Trabalho como condição para a legitimidade ativa para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX, 1ª parte).

Conteúdo Completo

Tratando-se de confederação sindical, exige-se seu registro perante o Ministério do Trabalho como condição para a legitimidade ativa para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX, 1ª parte). 

Tratando-se de confederação sindical, exige-se seu registro perante o Ministério do Trabalho como condição para a legitimidade ativa para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX, 1ª parte). Com esse entendimento, o Tribunal não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores contra a EC 21/99, por ilegitimidade ativa ad causam. Precedente citado: ADIn 1.565-PE (julgada em 23.10.97, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 89).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 103, IX; 
EC 21/1999

Informações Gerais

Número do Processo

2025

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/08/1999